Como funciona a BinterMais crianças


Descubra o mundo BinterMais crianças
Ampliamos o nosso programa BinterMais com a criação do novo cartão BinterMais crianças. Uma soma de vantagens para que os mais pequenos comecem a disfrutar em cada vôo que realizem com a BinterCanarias.
Condições Gerais do Programa
Condições do Programa
O Programa BinterMás (doravante, o “Programa” ou “BinterMás”), é propriedade da Companhia Binter Canarias, S.A. (doravante BINTER), com sede social em C/ Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, 35200, Telde, Las Palmas, e com CIF nº A38666897. Os serviços de gestão e administração do Programa BinterMás são prestados pela entidade Gestión Aeronáutica Integral Canaria, S.L. (doravante, "GAIC"), com sede social em C/ Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, município de Telde, província de Las Palmas, e com CIF B-76027432.
As Empresas Participantes ou Partners são as entidades aderentes ao Programa por meio de um contrato de participação. As vantagens e benefícios do cartão BinterMás não podem ser acumulados com os de qualquer outro cartão ou programa das empresas participantes, a menos que tal seja devidamente determinado em cada caso. Do mesmo modo, os benefícios oferecidos pelo Programa não são compatíveis ou acumulativos com os de qualquer outro programa de fidelidade oferecido pela BINTER e/ou por terceiros a menos que tal seja determinado em cada caso.
Podem participar no Programa e ser titulares do Cartão BinterMás as pessoas singulares com mais de dezoito (18) anos que preencham devidamente o pedido de registo. Os maiores de doze (12) anos podem ser titulares de cartões, desde que o pedido de registo seja autorizado pelo seu representante legal, que deverá comprovar devidamente essa condição. Os maiores de dois (2) anos podem ser titulares de uma conta sob a tutela do seu representante legal, desde que este último certifique devidamente essa condição, é titular do BinterMás e gere diretamente o registo. Para todos os efeitos, o representante legal será responsável pela conta supervisionada e pela utilização do cartão.
Estas Condições Gerais serão entendidas como aceites pelos participantes a partir da receção pela GAIC do pedido de adesão devidamente preenchido e assinado, na altura do registo por qualquer meio telemático em que esteja registado o consentimento expresso do participante ou através da utilização do Cartão.
Os participantes no Programa terão um Cartão físico ou virtual no qual serão registados os dados pessoais do requerente, bem como o seu número de titular. A GAIC reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer registo no Programa. A GAIC reserva-se o direito de retirada do cartão, supressão dos benefícios, cancelamento da conta de pontos e exigir as responsabilidades pertinentes ao titular que fizer uma utilização indevida ou fraudulenta do Programa, ou incumpra reiteradamente as regras e procedimentos contidos nestas Condições Gerais.
Se o Titular assim o desejar, poderá pôr termo à sua participação no Programa notificando-o por escrito e devolvendo o seu cartão, caso em que a GAIC procederá à destruição de toda a informação relativa ao referido Titular que, na sequência da sua participação no Programa, esteja contida nas suas bases de dados, mantendo-a exclusivamente à disposição das Administrações Públicas, Juízes e Tribunais, para atendimento de eventuais responsabilidades decorrentes do tratamento, durante o seu prazo de prescrição.
Os Cartões BinterMás são pessoais e intransmissíveis e a sua propriedade corresponde à BINTER. O Titular aceita a sua dupla condição de utilizador e depositário do Cartão, assumindo a responsabilidade pela sua correta utilização e conservação.
Existem diferentes tipos de Cartões, com ou sem data de validade, a emissão de um determinado nível de cartões dependerá dos níveis de consumo do Titular, bem como dos acordos específicos do Programa.
Em caso de perda, furto ou deterioração do Cartão, o Titular compromete-se a notificar o Centro de Atendimento ao Cliente por escrito, e a BINTER não será responsável em nenhuma circunstância por qualquer utilização fraudulenta ou imprópria que dele possa ter sido feita, até que tal notificação seja feita. A posse do Cartão não gera mais direitos do que aqueles expressamente reconhecidos nestas Condições Gerais.
O objetivo do Programa é oferecer aos titulares dos Cartões uma série de benefícios em relação ao consumo dos produtos e/ou serviços fornecidos pela BINTER, bem como, se for o caso, pelas entidades associadas ao Programa. Os benefícios estarão sempre sujeitos às condições estabelecidas pelo programa a cada momento, o Titular deve consultar as condições particulares aplicáveis a cada produto/serviço oferecido antes da sua utilização. Estas condições estarão sempre disponíveis no sítio web do programa.
Para obter as vantagens do programa, o Titular deve identificar-se devidamente exibindo o seu Cartão BinterMás ou indicando o código de Titular que consta no seu Cartão no momento da reserva ou da faturação para voos da BINTER, bem como nas empresas que participam no programa. Tanto o pessoal da BINTER, bem como, se for o caso, o das entidades associadas ao Programa, podem pedir ao Titular um documento comprovativo da sua identidade. Nas comunicações telefónicas, o Titular deve provar a sua identidade respondendo às perguntas de identificação feitas pelo operador.
A obtenção de pontos é pessoal para o Titular do cartão. Os pontos não são transferíveis ou permutáveis por dinheiro ou outros bens não incluídos no Programa. Os pontos obtidos pelo Titular do Cartão e não utilizados expirarão em 31 de março do terceiro ano após a sua obtenção.
O Titular do Cartão pode reclamar os pontos não creditados na sua conta até seis meses depois da compra do produto e/ou serviço que lhe dá direito a acumular pontos, em nenhuma circunstância serão creditados pontos para transações anteriores à data de adesão ao Programa.
O candidato é informado que o fornecimento dos dados constantes do pedido de adesão é obrigatório e a sua ausência ou incorreção dará à BINTER o direito de recusar a participação do candidato no Programa com exceção das informações contidas nas secções “Beneficiários”, “Preferências” e “Dados profissionais” que é opcional, não lhe será negada a adesão ao Programa se o mesmo não for preenchido ou ser for preenchido de forma incompleta.
No caso do utilizador fornecer dados de terceiros, é informado de que será responsável pela obtenção do consentimento da pessoa para fornecer os dados à BINTER para o programa BinterMás, e do dever de informá-lo das finalidades e condições do tratamento descritos nestas condições.
1. RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
O Responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos membros do programa BinterMás é a BINTERCANARIAS S.A. (BINTER), com endereço em C/ Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, 35214 Telde, Gran Canaria.
2. FINALIDADES DO TRATAMENTO
O interessado consente expressamente ao aderir ao Programa BinterMás e aceita e autoriza a BINTER a utilizar os seus dados pessoais para os fins do tratamento abaixo descrito. A finalidade principal é a gestão da relação contratual derivada da sua condição de Membro do Programa e Titular do Cartão BinterMás, esta finalidade inclui:
a) Tratamento dos dados do pedido para participação no Programa “BinterMás”.
b) Gerir qualquer atividade relacionada com os objetivos do Programa, bem como a gestão integral da relação contratual derivada da sua condição de Membro do Programa e titular do Cartão BinterMás.
c) Elaboração de estudos e análises para a implementação de melhorias e ampliações dos benefícios do programa.
d) Envio periódico de informações relacionadas com a utilização do Cartão BinterMás, promoções, benefícios e atenções em vigor a qualquer momento na BINTER e nas Companhias Participantes ou qualquer outra que ofereça condições especiais para os titulares do programa, tanto por correio eletrónico, convencional, SMS ou qualquer outro sistema de comunicação. Todos os envios de informações serão enviados para qualquer um dos meios indicados pelo titular do pedido de adesão ao Programa.
e) Uma vez obtida a condição de titular do cartão BinterMás, consente expressamente que os seus dados sejam utilizados para explorar as bases de dados históricas detidas pela BINTER, contribuindo assim para o desenvolvimento, melhoria, controlo e gestão da relação contratual e do programa BinterMás.
3. PRAZOS: POR QUANTO TEMPO MANTEREMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Em conformidade a normativa vigente, a BINTER informa que os dados serão mantidos durante o período estritamente necessário para cumprir as finalidades acima mencionadas, com base nos seguintes critérios: (I) obrigação legal de conservação; (II) duração da relação contratual e atendimento de quaisquer responsabilidades derivadas dessa relação; e, (III) pedido de supressão pelo interessado nos casos em que proceder.
4. LEGITIMAÇÃO: QUAL É A LEGITIMIDADE PARA O TRATAMENTO DOS SEUS DADOS?
A base legal para o tratamento dos dados pessoais dos utilizadores é o consentimento do interessado.
Da mesma forma, a oferta prospetiva de serviços do programa é baseada no consentimento pedido ao utilizador, sem que a retirada desse consentimento condicione a execução de outros fins.
5. ATUALIZAÇÃO DE DADOS
A BINTER agradece ao titular que mantenha os seus dados atualizados através do website da BINTER, identificando-se com as suas credenciais de utilizador BinterMás, ou comunicando-os por escrito à BINTER A/C. Programa BinterMás, C/ Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, 35214 Telde, Gran Canaria.
6. DESTINATÁRIOS: A QUE DESTINATÁRIOS SERÃO COMUNICADOS OS SEUS DADOS?
O requerente dá o seu consentimento expresso para que, uma vez obtida a condição de Titular, os seus dados possam ser cedidos ou comunicados a um terceiro que preste serviços de tratamento de dados para o Programa “BinterMás”, empresas do Sistema Binter, incluindo qualquer entidade jurídica filial ou participada pela BINTER para que possam utilizá-los de acordo com as finalidades descritas.
Do mesmo modo, podem ser transferidos, em geral, para as Companhias Participantes, Sistemas de Reservas e entidades de Consultoria, Marketing e/ou Logística, desde que tal transferência ou comunicação seja necessária para oferecer aos titulares os serviços do Programa e outros que sejam expressamente pedidos pelos Titulares a qualquer momento, ficando os cessionários sempre obrigados a manter a mais estrita confidencialidade no que diz respeito a tais dados.
7. DIREITOS DO UTILIZADOR COMO TITULAR DOS SEUS DADOS PESSOAIS
A BINTER informa os utilizadores dos seus direitos ao abrigo da atual legislação sobre proteção de dados. O utilizador pode, a qualquer momento, saber quais dados foram recolhidos e tratados pela BINTER sobre a sua pessoa; retificar as informações inexatas; cancelar os referidos dados ou opor-se ao seu tratamento, sendo este último direito limitado aos casos em que o seu consentimento não seja necessário para o tratamento dos seus dados, desde que a lei não disponha de outra forma, e quando houver motivos fundamentados e legítimos relacionados com uma situação pessoal específica, ou quando o tratamento dos seus dados pessoais seja efetuado para fins publicitários e de prospeção comercial.
Os utilizadores têm o direito de pedir à BINTER que limite o tratamento dos seus dados pessoais quando os requisitos legais forem cumpridos. Os utilizadores têm o direito de receber, num formato estruturado, comummente utilizado e legível por máquina os dados pessoais que lhes dizem respeito e que tenham fornecido à BINTER, ou pedir à BINTER que os transmita diretamente a outro responsável, sempre que tecnicamente possível.
Por fim, informamos que qualquer interessado pode apresentar uma reclamação junto à Agência Espanhola de Proteção de Dados, especialmente quando não tenha obtido satisfação no exercício dos seus direitos.
O exercício destes direitos pelo utilizador deve ser efetuado mediante o envio de comunicação escrita acompanhada de fotocópia do Documento Nacional de Identidade ou outro meio legalmente válido que comprove a identidade do utilizador, para o seguinte endereço: BINTERCANARIAS S.A. (A/C Proteção de Dados Pessoais) C/Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2 Polígono Industrial Melenara, 35200 Telde, Gran Canaria. Ou por correio eletrónico para: lopd@bintersistemas.com
Por fim, informamos que qualquer interessado pode apresentar uma reclamação junto à Agência Espanhola de Proteção de Dados, especialmente quando não tenha obtido satisfação no exercício dos seus direitos.
A BINTER reserva-se o direito de cancelar o Programa BinterMás, bem como de modificar as suas condições a qualquer momento e sem aviso prévio. As condições em vigor num dado momento serão publicadas no sítio web do Programa. No caso de cancelamento, este facto será notificado aos titulares que, a partir da data da notificação, terão um (1) mês adicional para acumular pontos e três (3) meses para resgatar todos os pontos que constarem na sua conta. O cancelamento do Programa não gerará qualquer beneficio ou compensação a favor dos Titulares do Cartão BinterMás. Nem a BINTER, nem a GAIC, serão responsáveis, em qualquer caso, pelos danos que possam surgir como resultado do cancelamento do Programa, ou da impossibilidade de implementar o Programa quando tal se deva a imposições legais ou de força maior.
Nem o Programa, nem a BINTER, nem a GAIC, serão responsáveis por qualquer reclamação decorrente, direta ou indiretamente, das relações (contratuais ou não) entre os Titulares e as Empresas Participantes no Programa para a utilização ou adquisição de serviços/produtos, vantagens ou benefícios de tais Empresas, independentemente de que tal relação tivesse ocorrido numa operação de obtenção ou resgate de pontos. O Programa será responsável apenas pelo registo dos pontos que não tenha sido feito no momento, desde que as condições aplicáveis em cada caso sejam cumpridas.
Estas Condições Gerais são complementadas pelas Condições Operacionais contendo os procedimentos de obtenção e resgate e pelas Condições Particulares aplicáveis a cada tipo de operação que são publicadas no sítio web do Programa. As condições do Programa serão regidas, cumpridas e executadas de acordo com as leis e regulamentos espanhóis. Para qualquer questão que possa surgir em relação à interpretação e aplicação destas Condições Gerais, as Partes, com renúncia expressa a qualquer jurisdição que lhes possa corresponder, submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais de Las Palmas de Gran Canaria.
Se alguma das cláusulas, devido ao seu conteúdo, for total ou parcialmente nula ou inaplicável, será considerada como não tendo sido incluída, permanecendo o resto das cláusulas contidas nestes termos e condições em pleno vigor e efeito.
Obtenção/Acumulação de pontos
Os pontos acumulam-se na conta do titular que se identifique correctamente com o seu cartão BinterMais no check-in do seu vôo ou no estabelecimento das empresas associadas, sempre e quando o seu nome apareza no bilhete aéreo ou contrato/factura da empresa associada.
Independentemente de quem tenha realizado o pagamento do mesmo e segundo a tarifa ou serviço contratado pelo cliente, únicamente se acumulam pontos pelo serviço ou producto consumido directamente pelo Titular e sempre em função da oferta e condições de obtenção vigentes em cada momento para a BinterCanarias e cada uma das empresas associadas que podem ser consultadas na página web da BinterMais.
Reclamação de pontos não registados
O Titular poderá reclamar que se lhe incluíam na sua conta de pontos movimentos não anotados, apresentando os documentos que justifiquem e lhe dêem dereito á obtenção de pontos. Para vôos se enviará cópia do bilhete ou recibo de itinerário além do cartão de embarque. Para os serviços ou productos em empresas associadas enviar-se-á cópia do contrato/factura. Ditas comunicações deverão ser enviadas por correio postal ou email, não sendo responsabilidade da BINTER o deterioro ou extravío das mesmas.
Utilização/Desconto de pontos
Os serviços descontando de pontos são pessoais e intransmissíveis pudendo ser emitidos ao nome do titular, os beneficiários (designado por escrito pelo titular e com um máximo de 4) e/ou o acompanhante em vôos da Binter Canarias (passageiros com bilhete nos mesmos trajectos/horas que o titular e um máximo de 1 acompanhante por vôo e titular), em função da oferta e condições de utilização vigentes para a BinterCanarias e cada uma das empresas associadas publicadas na página web da BinterMais. A emissão de um serviço descontando de pontos está condicionada á existência de saldo suficiente na conta do titular.
O titular deve provar a sua identidade no momento de realizar um desconto de pontos na sua conta. Em nenhum caso, os titulares de contas tuteladas poderão realizar a troca dos seus pontos. O desconto de pontos das contas tuteladas levar-se-á a cabo única e exclusivamente pelo representante legal da conta do menor.
Os serviços com desconto de pontos estão sujeitos a restrições pelo que o titular deverá informar-se da disponibilidade, condições de emissão e uso antes de realizar o desconto. Os descontos dos pontos não são reembolsáveis baixo nenhuma circunstância.
Ao realizar a desconto de pontos para uma empresa associada o titular poderá obter um código de autorização com o qual poderá realizar uma reserva descontando dos pontos BinterMais na empresa associada. A geração do código de autorização implica que se arrestem os pontos correspondentes na conta do cliente. O código de autorização tem uma validade de 3 messes, periodo no qual deverá ser utilizado na empresa associada. Transcurrido o periodo de validez, o código não utilizado será automáticamente caducado, sem possibilidade de ser reembolsado ou ser utilizado posteriormente.
Última modificação: 27/06/2022
