O transporte de animais é permitido desde que sejam acompanhados pelo passageiro. As medidas máximas da transportadora que pode ser transportada no porão variam de acordo com o tipo de avião em que se viaja, conforme especificado abaixo.
Local de transporte | Peso do animal + transportadora | Medidas da transportadora (comprimento x largura x altura) (cm) | Valor a pagar por trajeto (Voos interinsulares Ilhas Canárias e Madeira – Porto Santo) | Valor a pagar por trajeto (Outros de voos) | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cabina | 8 kg ou menos | 45 x 35 x 25 | 9€ | 25€ | ||||
Porão | Mais de 8 kg | 100 x 60 x 80* | 20€ | 100€ |
Os animais que cumprem as seguintes condições podem viajar na cabina:
- O peso do animal e da transportadora não excede 8 kg.
- Deve viajar numa transportadora ou mala homologada e adequada (arejada, impermeável e segura) que não exceda as medidas 45 x 35 x 25 cm. (comprimento x largura x altura).
- São animais domésticos dos seguintes tipos: cães, gatos, pássaros, tartarugas de aquário, hamsters, porquinhos-da-índia e coelhos e peixes (dentro das restrições de líquidos).
- O passageiro responsável deve preocupar-se do seu cuidado e transporte durante o voo, sem causar nenhum tipo de inconveniente ao resto dos passageiros.
- No máximo, 3 pequenos animais podem viajar na mesma transportadora.
- Além disso, os cães-guia e os animais de apoio emocional também podem viajar na cabina apresentando um atestado médico *.
* Atestado médico em papel selado de um profissional da saúde mental membro da ordem dos médicos no qual se declara que: o passageiro tem uma deficiência relacionada com a saúde mental, que para a sua saúde mental ou tratamento é necessário o acompanhamento do animal e deve especificar a data e tipo de autorização além do estado ou jurisdição no qual foi emitida.
Se o peso do animal e da transportadora exceder 8 kg, este deve viajar no porão, cumprindo as seguintes condições:
- A transportadora deve ser rígida, homologada e condicionada (arejada, impermeabilizada e segura). Se a viagem é realizada num avião ATR, a transportadora não pode ultrapassar as medidas 100 x 60 x 80 cm (comprimento x largura x altura).
- Os animais autorizados para viajar no porão são: cães, gatos, pássaros, coelhos, furões, roedores, anfíbios, insetos, crustáceos, répteis (exceto cobras), animais de grande porte e abelhas e abelhões.
As raças de cães classificadas como potencialmente perigosas * e os que excedam 20 kg de peso têm de usar açaime, em conformidade com a legislação (Real Decreto 287/2000, de 22 de março, através do qual se desenvolve a Lei 50/1999, de 23 de dezembro). Certos aeroportos podem exigir que os animais, independentemente da sua raça e peso, devem estar equipados com açaime e devidamente seguros para facilitar os processos de controlo, veja as políticas aplicáveis em cada aeroporto através da AENA.
Documentação de animais
Em conformidade com a legislação, para viajar com animais é necessário apresentar a seguinte documentação, independentemente de o animal viajar na cabina ou no porão:
- Passaporte ou cartilha e/ou certificado de vacinação (antirrábica)
- Microchip ou tatuagem identificativa
- Isenção de responsabilidade que será entregue para preencher no balcão de faturação
No caso de o animal ter menos de 3 meses deve ser acompanhado apenas pelo passaporte ou cartilha e/ou certificado de vacinação (antirrábica) e autorização das autoridades sanitárias.
O transporte de animais está sujeito a certas restrições. A disponibilidade deste serviço será determinada com base nas características do animal e na capacidade do voo. Pode pedir o serviço no momento da compra através da web, selecionando a caixa correspondente ou ligando para o nosso Serviço de Atenção Telefónica (+34 928 327 700).
* Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Staffodshire Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Tosa Inu, Akita Inu e os cães cruzados com alguma destas raças.