Seguindo instrução contida no Programa Nacional de Segurança para a Aviação Civil (05-24.Octubre 2017), os documentos abaixo especificados são os válidos para atestar a identidade (não aplicável aos efeitos de atestar qualquer tipo de subvenção, em cujo caso deverá dispor-se ao definido na legislação específica). Em caso de perda ou roubo de Documentos, a denúncia diante das Forças e Corpos de Segurança não será considerada prova válida que ateste a identidade do passageiro. Não obstante, um funcionário das Forças e Corpos de Segurança poderá atestar a identidade da pessoa, se bem que dita atestação apenas será válida nos vôos nacionais.
Cidadão Português
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte não necessariamente em vigor.
Nacional UE e Schengen
Passaporte ou documento de identidade não necessariamente em vigor.
Ciudadano Extracomunitario
Passaporte ou documento de viagem válido em vigor.
Cidadão Português
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte não necessariamente em vigor.
Nacional UE e Schengen
Passaporte ou documento de indentidade válido em vigor.
Ciudadano Extracomunitario
Passaporte ou documento de viagem válido em vigor.
Cidadão Português
Passaporte em vigor.
Nacional UE e Schengen
Passaporte ou documento de viagem válido em vigor.
Ciudadano Extracomunitario
Passaporte ou documento de viagem válido em vigor.
Para poder viajar, o passageiro deve identificar-se com um documento válido, seguindo o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, conforme especificado na tabela a seguir:
Destino | Nacionalidade do passageiro | Documentação válida para identificação | |
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Voos nacionais (Espanha) | Espanhola | Menos de 14 anos | Sem obrigação de DNI ou passaporte. São da responsabilidade das pessoas com as que viajam |
Mais de 14 anos |
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UE / Schengen |
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Extracomunitário |
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Voos comunitários UE / Schengen | Espanhola |
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UE / Schengen |
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Extracomunitário |
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Voos extracomunitários | Espanhola |
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UE / Schengen |
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Extracomunitário |
Verificar a documentação necessária dependendo da origem / destino.
No caso de perda ou roubo de documentação, a denúncia às Forças de Segurança não será prova válida de comprovação da identidade do passageiro, portanto, nesse caso, e de acordo com a legislação, o embarque não será autorizado.
Além disso, também será necessário apresentar a documentação adicional de acordo com as características da viagem (viagens subsidiadas por residência ou família numerosa, viajar grávida, viajar com animais, menores que viajam sem acompanhante…).
Os menores de nacionalidade espanhola não acompanhados pelos pais ou tutores legais em viagens não nacionais precisarão de uma autorização de viagem formalizada nas instalações da Polícia, Guarda Civil, Tribunais, Cartórios ou Câmaras Municipais.
Mais informações sobre a autorização de viagem de menores ao exterior em:
* Para a entrada de cidadãos extracomunitários no território Schengen será necessário que o documento de viagem cumpra os seguintes requisitos: validade mínima de três meses posteriores à data prevista de partida do território dos estados-membros e ter sido emitido dentro dos dez anos anteriores.