O desconto de residente é aplicável aos cidadãos que comprovadamente residem nas Ilhas Canárias, Ilhas Baleares, Ceuta e Melilla e que viajam entre o local de residência e qualquer ponto do território espanhol. A bonificação é de 75% nos voos interinsulares das Canárias e nos voos nacionais (território nacional).
Em aplicação do Real Decreto (CE) 1316/2001, modificado pelo Real Decreto 1340/2007 de 11 de outubro, para a utilização de bilhete subsidiado, o passageiro deve justificar a sua condição de residente no momento do check-in e embarque, assim como no posto de venda. Além do mais a sua viagem deve de ter origem ou destino nesta Comunidade Autónoma.
O beneficiário deverá ter nacionalidade espanhola, da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. No caso de ter uma nacionalidade distinta das anteriores (extra-comunitário), além de ser residente nas regiões indicadas anteriormente, só poderá obter acesso ao subsídio se no seu cartão de residente espanhol em vigor figura como familiar de cidadão da União Europeia, com residência de larga duração ou mesmo permanente ou tiver uma autorização de asilo ou proteção subsidiária.
Estes cidadãos deverão estar em possessão do certificado de registo expedido pela Junta de Freguesia segundo o modelo do Anexo I do Real Decreto 1340/2007 (certificado de viagens) naqueles casos nos quais não foi possível a comprovação telemática da residência, acompanhado do documento nacional de identidade ou passaporte em vigor como documento identificativo, de acordo com a Lei 2/2012 do 29 de junho de 2012.
Para os cidadãos menores de 14 anos que não disponham de B.I, apenas será necessário apresentar o certificado de registo da Junta de Freguesia.
Os Deputados e Senadores das correspondentes circunscrições, com a sua Credencial de deputado ou senador juntamente com o B.I ou passaporte em vigor.
Estes documentos só serão eficazes para tais efeitos de comprovação da residência, quando estejam em vigor.
Estes cidadãos deverão de mostrar o certificado de registo da Junta de Freguesia segundo o modelo Anexo I do Real Decreto 1340/2007 (certificado de viagens), acompanhado do cartão de residência espanhola no qual deve de constar a sua condição de familiar de cidadão da União Europeia ou de residente de larga duração ou mesmo permanente.
Estes documentos só serão eficazes para tais efeitos de comprovação da residência, sempre que esteja em vigor.
A BINTERCANARIAS está obrigada a comprovar no momento do check-in previo ao embarque ou no próprio embarque, a identidade do beneficiário cujo nome figure no bilhete, com os seus documentos pessoais, de forma exaustiva, ou seja a todos os passageiros com bilhete subsidiado.
Por isso é imprescindível que todos os beneficiários que viagem com bilhete aéreo bonificado vá provisto do documento nacional de identidade, passaporte ou Numero de Identificação Estrangeiro NIE em vigor, junto com o certificado de registo (certificado de viagens) no caso de que não tenha obtido a comprovação telemática da sua residência.
Em cumprimento com a lei, deverá justificar a sua condição de residente nos balcões de check-in e portas de embarque; ou, emitir cartão através do nosso Check-in online e justificar a sua condição de residente nas portas de embarque.