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Condições do Contrato

1. Para os fins deste contrato "bilhete" significa "bilhete de passageiro e senha de bagagem", do qual fazem parte as presentes "condições contratuais" e os avisos; "transportador contratual" significa qualquer transportador aéreo que transporta ou concorde em transportar o passageiro e a sua bagagem nos termos deste contrato ou que executa qualquer outro serviço relacionado com esse transporte aéreo; "transportador de fato" significa qualquer outro transportador que realize todo ou parte do transporte contratado ao transportador contratual e autorizado por este; "bilhete eletrónico" significa o Itinerário / Recibo emitido por ou em nome do transportador contratual, o Cupão Eletrónico e, se for esse o caso, um documento de embarque.

2. O transporte realizado de acordo com este contrato está sujeito aos regulamentos em matéria de responsabilidade aplicados pelas Companhias Aéreas Comunitárias, em conformidade com a Legislação Comunitária e a Convenção de Montreal, Lei 21/2003, de 7 de julho, de Segurança Aérea, Regulamento (CE) 261/2004, Regulamento (CE) 2027/97, Diretiva 93/13/CEE, e quaisquer outras regulamentações estatais, autonómicas, comunitária ou Convenções Internacionais que possam ser aplicáveis.

3. Desde que não esteja em contradição com o acima exposto, todo o transporte realizado e outros serviços prestados por cada transportador estarão sujeitos: 1) às disposições contidas neste bilhete. 2) às tarifas aplicáveis. 3) às condições de transporte estabelecidas pelo transportador e às regulamentações relacionadas que fazem parte deste contrato e que podem ser consultadas nos escritórios do transportador.

4. O nome do transportador pode aparecer abreviado no bilhete, desde que o nome completo e sua abreviatura apareçam nos manuais, condições de transporte, regulamentos ou horários do transportador.

O endereço do transportador é o do aeroporto de partida indicado no bilhete na frente da primeira abreviatura do nome do transportador; as escalas concordadas são os pontos indicados neste bilhete ou que aparecem nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro; o transporte a ser realizado no âmbito deste contrato por vários transportadores sucessivos será considerado como uma única operação.

5. De acordo com as disposições regulamentares, o bilhete para o transporte poderá ser emitido, quer diretamente pela própria Companhia, quer por terceiros através de um agente.

6. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade do transportador que possa ser apropriada de acordo com a regulamentação aplicável, será aplicada e beneficiará os seus agentes, funcionários e representantes, incluindo aqueles que, se for caso disso, operam aeronaves em favor da Companhia e dos agentes empregados e representantes daqueles quando atuam no exercício das suas funções.

7. A bagagem despachada será entregue ao portador da senha de bagagem. No caso de danos à bagagem, a reclamação apropriada deve ser enviada por escrito ao transportador imediatamente após a descoberta do dano, ou no máximo, dentro dos 7 dias a partir da data de entrega; em caso de atraso, a reclamação deve ser enviada dentro dos 21 dias a partir da data em que a bagagem foi entregue.

8. Este bilhete é válido para o transporte durante um ano, a partir da data de emissão, salvo disposição em contrário no próprio bilhete, nos manuais de tarifas do transportador, nas condições de transporte ou nos regulamentos aplicáveis. O preço do bilhete* para o transporte realizado nos termos do presente contrato está sujeito a alterações antes do início da viagem, sem prejuízo da faculdade de rescisão unilateral do usuário. O transportador pode recusar-se a realizar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga.

* O custo do combustível, as taxas e impostos aplicáveis no momento da emissão do bilhete aéreo podem sofrer alterações subsequentes que alterem o preço do bilhete.

9. O transportador concorda em fazer todos os esforços para transportar o passageiro e a bagagem com diligência razoável. No caso de surgirem circunstâncias extraordinárias e de acordo com a regulamentação aplicável, o transportador pode fazer-se substituir face à previsão inicial, por outros transportadores, usar outros aviões e alterar ou suprimir escalas previstas no bilhete. Os horários estão sujeitos a alterações. O transportador não assume a responsabilidade de garantir as ligações, exceto nos casos em que isso se deva a uma causa diretamente atribuível ao transportador e nos casos previstos legalmente.

10. O passageiro deve atender aos requisitos exigidos pela regulamentação em relação às viagens e apresentar os documentos de saída, entrada e outros requeridos, além de chegar ao aeroporto na hora indicada pelo transportador, ou, se não tiver sido definida, com antecedência suficiente para que possa efetuar os procedimentos de partida e estar na porta de embarque indicada antes da Hora Limite de Aceitação ao Voo.

Se o passageiro não chegar ao balcão de check-in a antecedência suficiente que lhe permita completar a documentação para o embarque, bem como as diligências de emigração e de segurança, conforme o caso, ou bem não forneça a documentação necessária para a viagem, o transportador pode cancelar a reserva. A partida do avião não será demorada pelos passageiros que chegarem atrasados (na opinião do transportador) para fazer o check-in.

Nesse caso, o transportador não é responsável pelos prejuízos resultantes do passageiro não ter cumprido os requisitos indicados.

O tempo necessário para concluir todos os procedimentos de check-in, segurança, emigração e aqueles que possam ser impostos pelas Autoridades, pode variar dependendo de cada passageiro e cada aeroporto. Em caso de dúvida, é aconselhável pedir as informações com antecedência ao transportador, aos seus agentes ou às Autoridades aeroportuárias.

11. A companhia de transporte aéreo informará os passageiros, através dos seus canais de vendas, a identidade da companhia ou das companhias aéreas operadoras quando forem diferentes da companhia de transporte aéreo.

12. As partes tentarão resolver as suas diferenças em relação às presentes Condições Gerais de maneira amigável. Se nenhum acordo for alcançado, as partes poderão apelar perante a jurisdição ordinária espanhola.

Indemnizações e Adiantamento em caso de morte ou lesão do passageiro

Não há limite financeiro definido para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Por danos de até 128.821 DEG (*), a companhia aérea não poderá contestar as reclamações de indemnização. Acima desse valor, a companhia aérea só poderá contestar uma reclamação se puder provar que não houve negligência ou outra falha da sua parte. Em caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deve pagar, no prazo de 15 dias a contar do dia da identificação da pessoa com direito à indemnização, um adiantamento para cobrir as necessidades financeiras imediatas. Em caso de falecimento, esse adiantamento não pode ser inferior a 16.000 DEG (*).

Responsabilidade da companhia aérea com a qual o serviço foi contratado e da companhia responsável pela prestação efetiva

Se a companhia aérea responsável pelo voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá apresentar uma queixa ou uma reclamação a qualquer delas. Se o nome ou o código de uma companhia aérea estiver indicado no bilhete, essa é a companhia aérea contratante.

Atrasos, cancelamentos e recusa de embarque

No caso do Passageiro ser afetado por uma recusa de embarque ou cancelamento de um voo, bem como em nos casos em que ele sofrer um longo atraso, serão aplicáveis os direitos de assistência e compensação estabelecidos nos artigos 7, 8 e 9 do Regulamento (CE) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, nos termos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 4, 5 e 6 do Regulamento acima mencionado para cada uma dessas eventualidades. Da mesma forma, e para os casos de atraso de um voo, será aplicável, se for caso disso, a Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, com os requisitos e exigências estabelecidos em relação ao mesmo (art. 19), e com um limite máximo de responsabilidade do transportador em relação ao atraso de 5.346 DEG (*) por passageiro.

Atraso, destruição, danos ou perda da bagagem

Em caso de atraso na bagagem, a companhia aérea é responsável pelos danos, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou tenha sido incapaz de tomar essas medidas. A responsabilidade em caso de atraso na bagagem é limitada a 1.288 DEG (*). A companhia aérea é responsável em caso de destruição, perda ou danos na bagagem até o valor de 1.288 DEG (*). Em relação à bagagem despachada, é responsável mesmo quando estiver isento de falha, a menos que a bagagem já estivesse danificada. O transportador poderá limitar a sua responsabilidade quando a bagagem contém artigos frágeis, valiosos, ou perecíveis, e que, no manuseio da mesma, sofrem desgaste normal e inevitável. Se a bagagem despachada tiver sido danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deve comunicá-lo imediatamente, antes de sair da área das chegadas, nos balcões da companhia aérea (ou se a companhia aérea não estiver presente no aeroporto ao seu agente handling ou representante) no próprio aeroporto. Se a bagagem danificada for despachada, o passageiro indicará por escrito no prazo de 7 dias e em caso de atraso, de 21 dias, em ambos os casos a partir do dia em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro. Para certos tipos de artigos, o passageiro pode beneficiar de um limite de responsabilidade mais alto, fazendo uma declaração especial o mais tardar no momento do check-in e pagando uma taxa suplementar, podendo consultar as condições e tarifas à companhia aérea.

Bagagem de mão

A bagagem de mão está limitada às dimensões e pesos publicados pela companhia. Medidas mais restritivas podem ser aplicadas devido limitações de capacidade. O Regulamento (CE) 1546/2006 estabelece novas medidas de segurança nos aeroportos Europeus e regula o transporte de líquidos.

Dada a capacidade limitada da cabine, se não houver espaço suficiente a bordo, algumas bagagens de mão poderão ser retiradas para serem carregadas no porão do avião sem nenhum custo.

(*) A equivalência dos Direitos de Saque Especiais (DEG) é estabelecida pelo Fundo Monetário Internacional e atualizada diariamente. Os valores constantes deste documento são aqueles estabelecidos pelas convenções internacionais e outros regulamentos aplicáveis em 28 de dezembro de 2019, estando sujeitos a quaisquer variações introduzidas pelas convenções e outros regulamentos de referência.

AVISO AOS PASSAGEIROS NÃO ADMITIDOS A BORDO POR FALTA DE LUGARES

O Regulamento (CE) 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004, estabelece regras comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou voos muito atrasados.

Da mesma forma, o transportador aéreo fornecerá a cada um dos passageiros a quem foi recusado o embarque, um formulário indicando as regras de compensação para o embarque recusado.

RECUSA E LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE

Direito a recusar o transporte

Por razões de Segurança, o transportador recusará o transporte de qualquer passageiro ou a sua bagagem de acordo com um exercício de discricionalidade razoável se for determinado que:

  • Essa recusa é necessária para evitar violar leis, regulamentos ou ordens de qualquer país ou território para o qual o passageiro voe ou no qual embarque ou sobre o qual voe; ou
  • O comportamento, a idade, o estado físico ou mental do passageiro é tal que requer cuidados especiais do transportador que não pode garantir; ou
  • Ser causa de incómodo ou levanta objeções de outros passageiros; ou
  • Envolve um perigo ou risco para o próprio passageiro ou para outras pessoas ou propriedades; ou
  • Que tal ação se torne necessária como consequência do passageiro se recusa a seguir as instruções do transportador; ou
  • O passageiro recusa-se a seguir as instruções de segurança; ou
  • Os preços do bilhete ou os impostos ou outros valores não foram pagos ou cumpram os acordos em termos de crédito entre o transportador e o passageiro; ou
  • O passageiro não possui documentação para a viagem; ou
  • O passageiro parece estar a tentar entrar num país no qual faz transbordo; ou
  • O passageiro pode destruir a sua documentação durante a viagem; ou
  • O passageiro recusa-se, se exigido pela tripulação, a entregar a sua documentação contra a entrega de um recibo; ou
  • O bilhete foi obtido ilegalmente ou adquirido numa entidade que não seja o próprio transportador ou os seus Agentes Autorizados; o
  • O bilhete foi declarado como perdido ou roubado; ou
  • É um bilhete falso; ou
  • Qualquer dos cupões de voo, físicos ou eletrónicos, foi alterado por alguém que não seja o transportador ou os seus Agentes Autorizados, ou um cupão foi mutilado e o transportador reserva-se o direito de reter o bilhete impresso; ou
  • A pessoa que apresenta o bilhete não pode provar ser o titular do bilhete.

COMPORTAMENTO A BORDO

Se o comportamento de um passageiro no avião colocar em perigo o avião ou qualquer pessoa ou os seus pertences, ou se esse passageiro obstruir as obrigações da tripulação ou se recusar seguir as instruções dadas, ou o seu comportamento criar conflitos com outros passageiros, o transportador pode tomar as medidas necessárias para que o passageiro cesse essa atitude, incluindo a imobilização do passageiro.

Uma vez no avião, o passageiro não pode pôr em funcionamento aparelhos de rádio, cigarros eletrónicos, jogos eletrónicos ou aparelhos de transmissão, incluindo brinquedos com controlo remoto ou walkie-talkies. O passageiro não pode operar com qualquer outro tipo de aparelho eletrónico no avião, sem a autorização do transportador. A exceção a esta regra é aplicável a gravadores portáteis, aparelhos auditivos ou marca-passos, que podem funcionar..


Geral

O passageiro deve sempre agir de acordo as leis, regulamentos, ordens e pedidos dos países de destino, de origem e de trânsito, e de acordo com as regras e instruções do transportador.

O transportador não será responsável por qualquer ajuda ou informação ao passageiro na obtenção de documentos ou para o cumprimento de leis, regulamentos, ordens, pedidos e requisitos exigidos ao passageiro por qualquer funcionário ou Agente de transportador, quer por escrito quer por qualquer meio, ou pelas consequências que possam resultar na não obtenção dos documentos ou do não cumprimento das leis, regulamentos, ordens, pedidos, requisitos, regras ou instruções acima mencionados.

Documentação para a viagem

O passageiro apresentará todos os documentos de entrada, saída, saúde ou quaisquer outros exigidos pelas leis, regulamentos, ordens, pedidos ou requisitos dos países afetados e permitirá o transportador faça e mantenha cópias deles. O transportador reserva-se o direito de recusar o transporte a qualquer passageiro que não cumpra as leis, regulamentos, ordens, pedidos ou requisitos ou se os documentos não forem válidos ou que não permita que o transportador faça ou mantenha cópias desses documentos.

Recusa de Entrada

O passageiro será obrigado a pagar os valores aplicáveis quando o transportador, por ordem da Autoridade correspondente, for obrigado a devolver o passageiro ao seu lugar de origem, ou a qualquer outro lugar, porque o passageiro não está autorizado a entrar no país, quer seja de trânsito quer o seu destino final. O transportador não reembolsará o passageiro pelo preço pago pelo passageiro pelo conceito de transporte até o ponto de recusa de entrada ou de deportação.

Passageiro responsável pelo pagamento de Multas, Custos de Detenção, etc.

Se o transportador é obrigado a pagar qualquer multa ou coima, ou deve fazer um depósito ou pagar qualquer despesa como resultado do passageiro não cumprir com as leis, regulamentos, ordens, pedidos ou requisitos para viajar de qualquer dos países afetados, ou devido à falta de apresentação dos documentos necessários, o passageiro deve reembolsar os valores pagos, depositados ou quaisquer outras despesas incorridas. O transportador pode usar todos os fundos ou pagamentos do passageiro para os transportes não realizados ou qualquer quantia que o passageiro possa ter nesse momento.

AVISO AOS PASSAGEIROS SOBRE IMPOSTOS E TAXAS GOVERNAMENTAIS

O preço deste bilhete pode incluir impostos e taxas que foram estabelecidos no transporte aéreo pelas autoridades governamentais. Esses impostos e taxas, que podem constituir uma parcela significativa do custo do transporte aéreo, serão discriminados na caixa "IMPOSTOS" do bilhete. O passageiro também pode ser obrigado a pagar taxas ou impostos que não foram cobrados anteriormente.

AVISO SOBRE CANCELAMENTO DE LUGARES

Em caso de ter o seu lugar devidamente reservado e, por algum motivo, não possa utilizá-lo, informe a circunstância para facilitar a viagem a outro passageiro.

ARTIGOS PERIGOSOS NA BAGAGEM

Por razões de segurança não deve haver artigos perigosos na bagagem do passageiro, como:

  • Gases comprimidos (intensamente refrigerados, inflamáveis, não inflamáveis, venenosos) como butano, oxigénio, nitrogénio líquido, garrafas de ar comprimido para mergulho.
  • Corrosivos: ácidos, alcalinos, mercúrio e acumuladores elétricos húmidos.
  • Explosivos: munições, fogos de artifício e fachos.
  • Líquidos e sólidos inflamáveis: combustíveis, FÓSFOROS, tintas, diluentes e isqueiros.
  • Materiais radioativos.
  • Malas ou pastas com sistemas de alarme incorporados.
  • Materiais oxidantes: como cloreto de cal e peróxido.
  • Venenosos e substâncias infecciosas: como inseticidas, herbicidas e vírus vivos.
  • Outros artigos perigosos: materiais magnetizados, desagradáveis ou irritantes.

Em quantidades limitadas é possível levar medicamentos e artigos de higiene pessoal necessários para a viagem, como sprays para o cabelo, perfumes ou medicamentos que contenham álcool. Muitos dos artigos mencionados podem ser transportados como MERCADORIAS se forem embalados de acordo com os regulamentos. Os cigarros eletrónicos não podem ser transportados na bagagem despachada (só podem ser transportados na bagagem de mão). Peça informações complementares se considerar necessário. A companhia pode recusar o transporte de determinados produtos se, devido ao seu tamanho, forma, características ou peso não podem ser considerados como bagagem.

ARTIGOS ESPECIAIS

Certos artigos especiais como dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrónicos pessoais, documentos negociáveis, documentos comerciais de valor especial, passaportes e documentos de identificação não podem ser transportados como bagagem despachada.

ENTREGA OU RECOLHA DA BAGAGEM DESPACHADA

O passageiro deve recolher a sua bagagem despachada assim que estiver disponível nos pontos e locais destinados para tal. Se o passageiro não recolher a sua bagagem em um período razoável de tempo, o transportador poderá impor um custo de armazenamento. Se o passageiro não recolher a bagagem dentro dos 3 meses após a disponibilização, o transportador poderá dispor dela sem responsabilidade face ao passageiro, se a reclamar após essa data.

HORA LIMITE DE ACEITAÇÃO AO VOO

A hora limite de aceitação ao voo é o tempo mínimo anterior ao horário oficial da partida programada do voo, indicado no bilhete, no qual o passageiro deve ter sido admitido no voo, ter despachado a sua bagagem, estar na posse do cartão de embarque e estar na porta de embarque. Após esse tempo limite o voo será fechado.

O transportador não assume nenhuma responsabilidade pela não aceitação do passageiro quando se apresenta a um voo já fechado.

TODOS OS VOOS DA BINTER CANÁRIAS SÃO NÃO FUMADOR

De acordo com o disposto na secção Q do artigo 7 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, na redação dada pela secção sete do artigo único da Lei 42/2010, de 30 de dezembro, não é permitido fumar nas aeronaves com origem e destino no território nacional e em todos os voos de companhias aéreas espanholas, incluindo os partilhados com voos de companhias estrangeiras.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES EM CASO DE ALERGIAS

A companhia dispõe de um serviço de alimentação e bebidas a bordo; os alimentos ou outros artigos fornecidos no âmbito do serviço podem conter alergénios. A BINTER não pode, em caso algum,  garantir um ambiente livre de alergénios nos seus voos, pelo que é da responsabilidade do passageiro o cumprimento das medidas de protecção que possam ser necessárias, tais como ter a sua própria alimentação, a medicação de que possa necessitar ou, mesmo em casos graves, consultar o seu médico para saber se é aconselhável voar na sua situação. No caso de menores que viajem com o serviço de acompanhantes, os pais ou o tutor legal são responsáveis por assegurar que o menor viaja com a medicação e devem também garantir que o menor é capaz de identificar e prevenir eventuais efeitos por si próprio. Os menores que não possam ou não saibam administrar sozinhos os medicamentos devem, em qualquer caso, viajar acompanhados por um adulto.

ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Nenhum agente, funcionário, administrador ou representante da Binter tem autoridade para alterar ou modificar qualquer uma das Condições do Contrato mencionadas aqui ou os regulamentos da Binter Canárias ou renunciar a elas.

VERSÃO PREDOMINANTE

As presentes Condições de Contrato foram redigidas originalmente em espanhol e podem ser apresentadas traduzidas para outros idiomas. Em caso de conflito entre as referidas versões e a original em espanhol, será esta última a que prevalece.

DISPOSIÇÃO FINAL

Não obstante as disposições deste contrato, de acordo com o disposto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 6 do Regulamento (CE) 2027/97, de 9 de outubro de 1997, alterado pelo parágrafo 10) do artigo 1 do Regulamento (CE) 889/2002, de 13 de maio de 2002, é anexado ao presente contrato o Anexo correspondente previsto no próprio Regulamento Comunitário.

Anexo

Responsabilidade das companhias aéreas em relação aos passageiros e a sua bagagem: Este aviso informativo resume as regras em matéria de responsabilidade aplicadas pelas companhias aéreas comunitárias, em conformidade com a legislação comunitária e a Convenção de Montreal.

Indemnização em caso de morte ou lesão: Não há limite financeiro definido para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos de até 128.821 DEG (valor aproximado em moeda local), a companhia aérea não poderá contestar as reclamações de indemnização. Acima desse valor, a companhia aérea só poderá contestar uma reclamação se puder provar que não houve negligência ou outra falha de sua parte.

Adiantamentos: Em caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deve pagar, no prazo de quinze dias a contar da data de identificação da pessoa com direito à indemnização, um adiantamento para cobrir as necessidades financeiras imediatas. Em caso de falecimento, esse adiantamento não pode ser inferior a 16.000 DEG (valor aproximado em moeda local).

Atraso do passageiro: Em caso de atraso do passageiro, a companhia aérea é responsável pelos danos, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou tenha sido incapaz de tomar essas medidas. A responsabilidade em caso de atraso do passageiro é limitada a 5.346 DEG (valor aproximado em moeda local).

Atrasos da bagagem: Em caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável pelos danos, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou tenha sido incapaz de tomar essas medidas. A responsabilidade em caso de atraso na bagagem é limitada a 1.288 DEG (valor aproximado em moeda local).

Destruição, perda ou danos na bagagem: A companhia aérea é responsável em caso de destruição, perda ou danos na bagagem até o valor de 1.288 DEG (valor aproximado em moeda local). Em relação à bagagem despachada, é responsável mesmo quando está isento de culpa, a menos que a bagagem já esteja danificada. Com relação à bagagem não despachada, a companhia aérea só é responsável pelos danos causados por ela.

Limites mais altos para a bagagem: O passageiro pode beneficiar de um limite de responsabilidade mais alto fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do check-in, e pagando uma taxa suplementar.

Reclamações relacionadas com a bagagem: Se a bagagem despachada tiver sido danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deverá notificar a companhia aérea por escrito o mais rápido possível. Se a bagagem danificada for bagagem despachada, o passageiro indicará por escrito no prazo de sete dias, e em caso de atraso, de vinte e um dias, em ambos os casos a partir do dia em que a bagagem foi disponibilizada ao passageiro.

Responsabilidade da companhia com a qual o serviço foi contratado e da companhia responsável pela prestação efetiva: Se a companhia aérea responsável pelo voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá apresentar uma queixa ou uma reclamação a qualquer uma delas. Se o nome ou o código de uma companhia aérea estiver indicado no bilhete, essa é a companhia aérea contratante.

Prazos de reclamação Os prazos de reclamação judicial e extrajudicial serão regidos pela regulamentação aplicável. Em qualquer caso, o prazo máximo para reclamar é de cinco anos a contar da data do voo. Ver https://www.bintercanarias.com/es/informacion para mais informações.

Fundamento da informação: As regras descritas acima são baseadas na Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, desenvolvida na Comunidade pelo Regulamento (CE) nº 2027/97 [alterado pelo Regulamento (CE) nº 889/ 2002] e pela legislação nacional dos Estados-Membros.