O transporte de animais é permitido desde que sejam acompanhados pelo passageiro. As medidas máximas da transportadora que pode ser transportada no porão variam de acordo com o tipo de avião em que se viaja, conforme especificado abaixo. Verificar a disponibilidade do serviço por rota.
Local de transporte | Peso do animal + transportadora | Medidas da transportadora (comprimento x largura x altura) (cm) | Valor a pagar por trajeto (Voos interinsulares Ilhas Canárias e Madeira – Porto Santo) | Valor a pagar por trajeto (Outros de voos) |
---|---|---|---|---|
Cabina | 8 kg ou menos | 45 x 35 x 25 | 9€ | 25€ |
Porão | Mais de 8 kg | 100 x 60 x 80* | 20€ | 100€ |
O transportador deve, em geral, permitir que o animal se levante, se vire e se deite naturalmente.
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